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12 de junho de 2023

SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

       Com o advento da medicina científica, no século XIX, iniciou-se o processo de transformação do sujeito em paciente, tendo o hospital como única referência para diagnosticar e tratar adequadamente.

       Com o modelo médico hegemônico liberal em crise, mudanças das sociedades e de novas necessidades decorrentes da transição epidemiológica e transição demográfica, as “demandas por melhor qualidade da atenção, por cuidados integrais e contínuos têm fortalecido práticas anti-hegemônicas e na formulação de novas estratégias e mecanismos para o cuidado em saúde” (SILVA et al., 2010).

       “No Brasil, a atenção no domicílio contou inicialmente com os médicos de Família, os profissionais legais de medicina que atendiam seus abastados clientes em casa, proporcionando assistência humanizada e de qualidade. Aos menos favorecidos, cabia a filantropia, o curandeirismo e a medicina caseira” (SAVASSI; DIAS, 2006).

       Somente em 1963, a atenção domiciliar foi iniciada como uma atividade planejada pelo setor público com o Serviço de Assistência Domiciliar do Hospital de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (HSPE). (REHEM; TRAD, 2005).

       Diante desse cenário, houve reformulação do modelo de atenção à saúde, de modo que seja possível, além de garantir o direito à saúde, lidar de forma mais adequada (eficiente e eficaz) com as necessidades de saúde.

       Em 2002, foi estabelecida a Lei nº 10.424, de 15 de abril de 2002 – DOU de 16/4/2002. Essa lei acrescenta capítulo e artigo na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes, e dá outras providências, regulamentando a assistência domiciliar no SUS.

Atenção Domiciliar (AD) e EMAD (Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar)

       Com o objetivo de melhorar a qualidade e ampliar a oferta dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) e sua integralidade, a EMAD atua em Serviço de Atenção Domiciliar (SAD). A equipe é composta por profissionais da saúde de várias áreas de formação, como: médico, enfermeiro, técnico em enfermagem, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, assistente social, entre outros.

       Segundo o Ministério da Saúde (BRASIL, 2017), define-se Atenção Domiciliar (AD) como modalidade de atenção à saúde, integrada à Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Sistema Único de Saúde (SUS), prestada em domicílio e caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, garantindo continuidade de cuidados. (PORTARIA 825, ART2º PARAG I).

       A AD é indicada para pessoas que, necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito ou ao lar, impossibilitado fisicamente de se locomover até a unidade de saúde, de maneira temporária ou definitiva ou em grau de vulnerabilidade na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna.

       De acordo com a necessidade do paciente, esse cuidado em casa pode ser realizado por diferentes equipes. Nos casos de maior complexidade são acompanhados pelas Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), de Apoio (EMAP), Serviços de Atenção Domiciliar (SAD) – Melhor em Casa.

       A implantação dos SAD exige esforços, tanto dos gestores e coordenadores, como dos profissionais, considerando as diretrizes e atribuições que permeará as decisões e as ações a fim de que sejam resolutivas.

       A AD deve ser organizada em três modalidades. A determinação da modalidade está atrelada às necessidades de cuidado peculiares a cada caso, em relação à periodicidade indicada das visitas, à intensidade do cuidado multiprofissional e ao uso de equipamentos. A divisão em modalidades é importante para a compreensão do perfil de atendimento prevalente, e, consequentemente, para adequado planejamento e gestão dos recursos humanos, materiais necessários, fluxos intra e intersetoriais.

• Modalidade AD 1: Indicada ao usuário que, impossibilitado fisicamente de se locomover até a unidade de saúde, requeira cuidados com menor frequência e com menor necessidade de intervenções multiprofissionais, uma vez que se pressupõe estabilidade e cuidados satisfatórios pelos cuidadores. A prestação da assistência à saúde é de responsabilidade das equipes de atenção básica, por meio de acompanhamento regular em domicílio, de acordo com as especificidades de cada caso. As equipes de atenção básica que executarem as ações na modalidade AD 1 devem ser apoiadas pelo Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), ambulatórios de especialidades e centros de reabilitação.

• Modalidade AD 2: Indicada ao usuário que, impossibilitado fisicamente de se locomover até a unidade de saúde, e com o fim de abreviar ou evitar hospitalização, apresente, afecções agudas ou crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados intensificados e sequenciais, como tratamentos parenterais ou reabilitação; afecções crônico-degenerativas, considerando o grau de comprometimento causado pela doença, que demande atendimento no mínimo semanal; necessidade de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo semanal, com o fim de controlar a dor e o sofrimento do usuário; ou prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade de ganho ponderal.

• Modalidade AD 3: Indicada ao usuário com qualquer das situações listadas na modalidade AD 2, quando necessitar de cuidado multiprofissional mais frequente, uso de equipamento(s) ou agregação de procedimento(s) de maior complexidade (por exemplo, ventilação mecânica, paracentese de repetição, nutrição parenteral e transfusão sanguínea), usualmente demandando períodos maiores de acompanhamento domiciliar.

O atendimento aos usuários elegíveis nas modalidades AD 2 e AD 3 é de responsabilidade do SAD. A prestação de assistência à saúde é de responsabilidade da equipe multiprofissional, sendo o cuidado compartilhado com a família e/ou cuidador responsável.

“A atenção domiciliar proporciona ao paciente um cuidado ligado diretamente aos aspectos referentes à estrutura familiar, à infraestrutura do domicílio e à estrutura oferecida pelos serviços para esse tipo de assistência. Dessa forma, evita-se hospitalizações desnecessárias e diminui o risco de infecções. Além disso, melhora a gestão dos leitos hospitalares e o uso dos recursos, bem como diminui a superlotação de serviços de urgência e emergência”. (MINISTÉRIO DA SAÚDE)

Para além da rede da saúde, diagnosticar, conhecer os fluxos de encaminhamento e o acesso a serviços de referência da saúde, são iniciativas importantes para maior efetividade, especialmente para com os usuários mais vulneráveis. Como exemplos dessa rede, pode citar, o Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e o Centro de Referência em Assistência Social (Cras).

Ministério da Saúde (BR). Atenção Domiciliar na Atenção Primária à Saúde. Brasília (DF), 2020. Dísponivel em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_domiciliar_primaria_saude.pdf

Ministério da Saúde (BR). Gabinete do Ministro. Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016. Dísponivel em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0825_25_04_2016.html

Ministério da Saúde (BR). Melhor em Casa. Brasília (DF), 2012. Dísponivel em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_domiciliar_primaria_saude.pdf

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